JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000630-66.2020.5.02.0031

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000630-66.2020.5.02.0031, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A responsabilidade do empregador é objetiva quando envolver risco potencial em suas atividades empresariais. Portanto, passa a ser responsabilizado pelos acidentes ocorridos no trabalho, ainda que não tenha agido com culpa. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância de jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que no caso de empregado que exerce atividade de carteiro e sofre assaltos na entrega de mercadorias é reconhecida a responsabilidade objetiva da ECT e, consequentemente, a indenização por danos morais, pois a atividade de carteiro é considerada de risco potencial. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000630-66.2020.5.02.0031. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000236-77.2022.5.02.0261

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. A responsabilidade do empregador é objetiva quando envolver risco em potencial de suas atividades empresariais. Portanto, passa a ser responsabilizado pelos acidentes ocorridos no trabalho, ainda que não tenha agido com culpa. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte …

Recurso de Revista 1000335-28.2022.5.02.0332

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do deferimento de indenização por danos morais a empregado que sofreu assaltos durante o trabalho como carteiro detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe a obrigação de reparar…

Recurso de Revista 1000655-17.2023.5.02.0341

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, pelos danos morais sofridos pelo obreiro, em decorrência dos assaltos ocorridos no exercício de atividade de carteiro motorizado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional da 2ª Região deu provimento ao recurso ordinário d…

Recurso de Revista 1001680-54.2023.5.02.0086

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se controvérsia sobre o dever da empreg…

Recurso de Revista 0101345-66.2019.5.01.0203

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do deferimento de indenização por danos morais a empregado que sofreu assaltos durante o trabalho como carteiro detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe a obrigação de reparar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.