JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000426-28.2023.5.02.0383

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000426-28.2023.5.02.0383, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. Esta Sexta Turma do TST tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice, caso dos autos, em consonância com o art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Conforme consta dos autos, quando da interposição do recurso de revista, a parte juntou a apólice seguro garantia nº 02-0775-1040939. Além disso, a Reclamada juntou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante SUSEP e a certidão sobre seus administradores (fl. 511/502). Desse modo, ante a validade do seguro-garantia judicial, deve ser afastada a deserção do recurso de revista. Superado óbice relativo à deserção, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. Deserção do recurso de revista afastada. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000426-28.2023.5.02.0383. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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