Agravo em Agravo de Instrumento 1001282-35.2022.5.02.0089
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desacordo com o § 1º-A, I do art. 896 da CLT. A transcrição integral do acórdão regional não sucinto, sem destacar o trecho relevante, não cumpre as exigências do dispositivo. Não ficou demonstrado o desacerto da deci…