Agravo em Agravo de Instrumento 0000082-32.2024.5.06.0023
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu , observa-se que a recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, pois transcreveu a integralidade do acórdão , não sucinto, em bloco único, sem destaques e sem apresentar a impugnação pontual de cada…