JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000731-15.2018.5.12.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Embargos 0000731-15.2018.5.12.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A ECT insurge-se contra decisão proferida na análise do recurso da primeira reclamada (UP Eventos), evidenciando a falta de interesse recursal de sua parte. Ainda que assim não fosse, as alegações apresentadas demonstram o nítido interesse de alterar a decisão proferida. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando e não a sanar os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000731-15.2018.5.12.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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