JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000284-87.2020.5.09.0662

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000284-87.2020.5.09.0662, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento . O recurso de revista somente devolve ao TST o exame de matéria jurídica, sendo vedado o revolvimento de fatos e provas. Assim, não há como seguir no exame das seguintes alegações da parte: que não teria havido nexo causal entre as lesões e as atividades exercidas e que não teria havido a perda total da capacidade de trabalho para as atividades até então exercidas. Adiante, aplica-se ao caso concreto a tese vinculante do Tema 145 da Tabela de IRR: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos ” Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000284-87.2020.5.09.0662. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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