JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000375-96.2022.5.02.0465

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000375-96.2022.5.02.0465, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CONTRATO DE TRABALHO ATIVO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TEMA 145 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 950, do CC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CONTRATO DE TRABALHO ATIVO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TEMA 145 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , o Regional asseverou ser inviável o pagamento de pensão mensal a título de danos materiais, em virtude de estar vigente o contrato de trabalho. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão de julgamento realizada no dia 16/5/2025, por ocasião do julgamento do RRAg - 1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145), fixou tese jurídica garantindo a possibilidade de cumulação de pensão pela redução de capacidade laborativa com o salário recebido pelo trabalhador, uma vez que se trata de verbas de natureza e de fatos geradores distintos. Assim, inegável que a decisão prolatada pelo Tribunal de origem se encontra em dissonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000375-96.2022.5.02.0465. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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