JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000110-33.2024.5.09.0567

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno 0000110-33.2024.5.09.0567, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS – DIFERENÇAS – LIMITAÇÃO (CONGELAMENTO) DO PAGAMENTO DO ANUÊNIO AO PERCENTUAL DE 10% - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS – DIFERENÇAS – LIMITAÇÃO (CONGELAMENTO) DO PAGAMENTO DO ANUÊNIO AO PERCENTUAL DE 10% - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, diante da possível contrariedade à Súmula 294 do TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS – DIFERENÇAS – LIMITAÇÃO (CONGELAMENTO) DO PAGAMENTO DO ANUÊNIO AO PERCENTUAL DE 10% - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Restringe-se a controvérsia à pretensão de diferenças de anuênio decorrentes do percentual que o reclamante entende ser aplicável no cálculo da parcela (sem a limitação de 10%), tendo o TRT reconhecido a prescrição de tal pretensão. Da leitura do acórdão regional, nota-se que a pretensão em questão envolve pedido de diferenças de anuênios decorrente do alegado descumprimento do pactuado individualmente, que teria aderido ao contrato de trabalho e, por consequência, ocasionado o inadimplemento de prestações sucessivas. A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de aplicação da prescrição parcial, eis que não se está diante de alteração, mas sim, de pretensão que envolve descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000110-33.2024.5.09.0567. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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