JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016526-31.2023.5.16.0013

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno 0016526-31.2023.5.16.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP – POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO JULGADOR A PARTIR DO NÚMERO CONSTANTE DA APÓLICE. Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP – POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO JULGADOR A PARTIR DO NÚMERO CONSTANTE DA APÓLICE. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 5º, LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP – POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO JULGADOR A PARTIR DO NÚMERO CONSTANTE DA APÓLICE. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019 para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Precedentes. Desse modo, deve ser afastada a deserção do apelo com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016526-31.2023.5.16.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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