JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020024-86.2021.5.04.0451

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno 0020024-86.2021.5.04.0451, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO ASSIDUIDADE – CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467 – DIREITO INTERTEMPORAL – NATUREZA JURÍDICA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467 – DIREITO INTERTEMPORAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO ASSIDUIDADE – CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467 – DIREITO INTERTEMPORAL – NATUREZA JURÍDICA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do artigo 457, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. Esta e. 2ª Turma se posicionava no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 , em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” . Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplicável no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da reforma trabalhista de 2017. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467 – DIREITO INTERTEMPORAL. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/17, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, e a natureza indenizatória da verba em questão, não tem aplicabilidade imediata aos contratos de trabalhos em curso. Em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico, no caso concreto, a tese vinculante firmada no tema repetitivo nº 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da reforma trabalhista de 2017. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020024-86.2021.5.04.0451. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0010599-03.2023.5.15.0146

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reanalisar o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI N…

Recurso de Revista 0021088-74.2019.5.04.0331

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – PAGAMENTO TOTAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Tod…

Agravo Interno 0011010-55.2018.5.15.0135

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17 . Por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo nº 23 pelo Pleno do TST, no Incidente de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 po…

Recurso de Revista com Agravo 0010273-64.2021.5.15.0097

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole materi…

Agravo Interno 0101028-49.2022.5.01.0046

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004, dá-se provimento ao Agravo Inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.