- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000479-03.2015.5.08.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR BEM IMÓVEL. Eventual ofensa ao artigo 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal só ocorreria de forma reflexa ou indireta e, portanto, à margem das disposições constantes do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, pois, de fato, antes seria necessário que se demonstrasse ofensa à legislação ordinária. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000479-03.2015.5.08.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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