- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo 0001065-56.2012.5.01.0034, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 383 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: “ A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ”, entendimento consubstanciado no processo RE 635546, de relatoria do Exmo. Min. Marco Aurélio. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001065-56.2012.5.01.0034. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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