- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0021466-35.2016.5.04.0234, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ISONOMIA SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES DOS EMPREGADOS DA PRESTADORA COM OS DA TOMADORA. TEMA 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Autor não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se constatou que o Tribunal Regional incorreu em má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, ao entender pela possibilidade de aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019/74, para o fim de reconhecer o direito de empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da Ré General Motors do Brasil Ltda. 2. O provimento jurisdicional determinado por este Relator, para afastar a isonomia salarial e excluir o pagamento das diferenças salarias dela decorrentes, se deu em observância à tese jurídica fixada no Tema 383 da Repercussão Geral (RE 635.546), de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. Porque amparada em precedente vinculante da Suprema Corte, a decisão agravada não comporta nenhuma reforma. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021466-35.2016.5.04.0234. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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