- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Recurso de Revista 1001056-12.2022.5.02.0386, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. A Corte Regional manteve a sentença quanto à determinação de que a condenação referente aos pedidos formulados de forma líquida se limite aos valores indicados na inicial pela autora. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, firmado com base em recente decisão proferida pela SBDI -1/TST, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Precedente. Nesse contexto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, conforme entendimento fixado pela SBDI -1. Portanto, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial, razão pela qual se conclui que a decisão proferida pelo e. Tribunal Regional violou o art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001056-12.2022.5.02.0386. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.