- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001080-32.2021.5.12.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu ter ficado caracterizado o abandono de emprego pela reclamante, com amparo nos cartões de ponto juntados aos autos, os quais demonstram que a partir do dia 15/7/2021 a reclamante não mais apareceu para trabalhar “(fls. 1201-1205)”, ficando, assim, caracterizado o abandono de emprego. 2 - Pontuou que, apesar de a autora alegar que as faltas tenham decorrido da negativa de troca de turno de trabalho por parte da reclamada, pleiteado para que fossem garantidos os necessários cuidados ao seu bebê, a autora não logrou comprovar a ciência da empresa com relação a tais fatos nem a solicitação de troca de turno de trabalho, encargo que lhe pertencia. 3 - Para dissentir da conclusão do Tribunal Regional e entender não demonstrada a justa causa, imperioso o reexame das provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001080-32.2021.5.12.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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