- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-76.2022.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ENGENHEIRO. PREVISÃO DA REMUNERAÇÃO EM VALOR AQUÉM AO SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA ESTABELECIDO NA LEI Nº 4.950-A/66. INSTITUIÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL DE CARÁTER COMPLEMENTAR PARA ATINGIR O VALOR DO PISO SALARIAL. REAJUSTES CONVENCIONAIS. EXTENSÃO PARA A VERBA COMPLEMENTAR. Na hipótese, a ECT, ao conceder reajustes salariais previstos em acordos coletivos, aplica-os apenas sobre o salário-base dos engenheiros, excluindo a parcela denominada "Complemento do Piso Salarial da Categoria". Essa prática resulta na neutralização dos aumentos salariais, mantendo a remuneração total dos empregados inalterada, prática prejudicial aos trabalhadores. Com efeito, os reajustes salariais convencionados devem incidir sobre a totalidade da remuneração, incluindo o "Complemento do Piso Salarial da Categoria". A exclusão desse complemento dos reajustes convencionais é prática que frustra o objetivo dos aumentos salariais previstos nos acordos coletivos. Assim, a ECT deve aplicar os reajustes salariais previstos em acordos coletivos de forma integral, abrangendo tanto o salário-base quanto o "Complemento do Piso Salarial da Categoria", assegurando, assim, a efetividade dos aumentos salariais e a valorização dos profissionais engenheiros. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000196-76.2022.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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