- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo Interno 0000566-74.2023.5.13.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – CONTATO EVENTUAL. A Corte Regional consignou que a exposição da reclamante a pacientes com doenças infectocontagiosas era eventual, razão pela qual entendeu não ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, para se alcançar conclusão diversa, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, o que esbarra na diretriz contida na Súmula/TST nº 126. Ademais, o Tribunal Regional decidiu em consonância com entendimento desta Corte Superior, no sentido de que não é devido o adicional de insalubridade em grau máximo em casos de contato eventual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000566-74.2023.5.13.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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