JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012086-36.2017.5.18.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012086-36.2017.5.18.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/2015 E 13.467/2017. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Inicialmente, frise-se que o autor, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e ao tema "duração do trabalho - horas extras", queda-se silente, restando preclusa, portanto, qualquer discussão nesse particular. Por sua vez, quanto aos demais temas, em que fora aplicado o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei 13.015/2014) , destaco que o recurso de revista às págs. 440-495 não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, como exige o referido dispositivo celetista, devendo prevalecer o despacho agravado que expressamente destaca o óbice processual mencionado. Por oportuno, ressalta-se que a transcrição da decisão regional (feita no tópico da preliminar de nulidade, às págs. 444-448), de forma integral e dissociada das razões recursais, desserve ao fim pretendido, conforme vasta jurisprudência desta Corte Superior. Jurisprudência. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012086-36.2017.5.18.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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