- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000513-95.2011.5.05.0493, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO JUDICIAL. COISA JULGADA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT à pretensão recursal deduzida no Recurso de Revista, pois a discussão relacionada à aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, XXXVII, LIV e LV, da Constituição da República, porquanto se trata de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000513-95.2011.5.05.0493. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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