- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020997-15.2021.5.04.0201, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SEGURO-GARANTIA. DESERÇÃO. CLÁUSULA DE RESCISÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada em deserção. 2. O agravo de instrumento apresenta argumentos de que o seguro garantia preenche os requisitos legais de validade, assim como aqueles descritos no Ato Conjunto nº 1 TST/CSJT/CGJT, de 16 de outubro de 2019. 3. Considerando as condições gerais da apólice, que contém cláusula de rescisão e não prevê a renovação automática, a aceitação do seguro poderia desencadear, em tese, controvérsias em torno da validade da garantia junto à seguradora, comprometendo a efetividade de eventual execução futura. 4. Uma vez constatada a inobservância dos requisitos necessários à aceitação do seguro-garantia, a consequência jurídico-processual é o reconhecimento da deserção e, como consectário, o não conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 6º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2019. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020997-15.2021.5.04.0201. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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