JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020306-10.2022.5.04.0025

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020306-10.2022.5.04.0025, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO. CLÁUSULA DE RESCISÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada em deserção. 2. O agravo de instrumento apresenta argumentos de que o seguro garantia preenche os requisitos legais de validade, assim como aqueles descritos no Ato Conjunto nº 1 TST/CSJT/CGJT, de 16 de outubro de 2019. 3. Considerando as condições gerais da apólice, que contém cláusula de rescisão e não prevê a renovação automática, a aceitação do seguro poderia desencadear, em tese, controvérsias em torno da validade da garantia junto à seguradora, comprometendo a efetividade de eventual execução futura. 4. Uma vez constatada a inobservância dos requisitos necessários à aceitação do seguro garantia, a consequência jurídico-processual é o reconhecimento da deserção e, como consectário, o não conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 6º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2019. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020306-10.2022.5.04.0025. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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