JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000902-06.2014.5.01.0261

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000902-06.2014.5.01.0261, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional do Trabalho destacou que o laudo pericial concluiu pela existência de doença degenerativa crônica, mas sem implicar em incapacidade laboral. Ressaltou, ainda, que o exame demissional, realizado cinco dias após a dispensa, é incompatível com outros exames e declarações, indicando que o reclamante não estava fisicamente inapto para o trabalho. Tendo a Corte Regional baseado sua decisão em elementos extraídos da prova constante dos autos, qualquer alteração do entendimento dependeria do reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000902-06.2014.5.01.0261. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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