- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-34.2013.5.03.0105, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALORES LEVANTADOS ANTERIORMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a incidência dos juros e correção monetária observou os parâmetros definidos no comando exequendo, conforme acórdão prolatado por este Colegiado, que reputou válidos os pagamentos já realizados independente do índice aplicado, não ensejando nenhuma rediscussão. E, assim, manteve a decisão que determinou a retificação dos cálculos quanto à incidência dos índices de correção monetária e juros aplicados aos valores já levantados. Nesse contexto, não se divisa ofensa à coisa julgada, estando incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000542-34.2013.5.03.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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