JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-34.2013.5.03.0105

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-34.2013.5.03.0105, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALORES LEVANTADOS ANTERIORMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a incidência dos juros e correção monetária observou os parâmetros definidos no comando exequendo, conforme acórdão prolatado por este Colegiado, que reputou válidos os pagamentos já realizados independente do índice aplicado, não ensejando nenhuma rediscussão. E, assim, manteve a decisão que determinou a retificação dos cálculos quanto à incidência dos índices de correção monetária e juros aplicados aos valores já levantados. Nesse contexto, não se divisa ofensa à coisa julgada, estando incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000542-34.2013.5.03.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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