Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100615-14.2020.5.01.0076
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral ao considerar “as atitudes das reclamadas, por si sós, não têm o condão de gerar indenização por dano moral, visto que ausentes os requisitos ensejadores do art. 186 do Código Civil, quais sejam, culpa "lato sensu", dano e nexo causal.”. Logo, entendimento diverso ensejaria o reex…