- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-98.2018.5.17.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional embargado, com a finalidade de demonstrar que não houve nenhuma manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos que a parte recorrente aponta como omissos. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal, soberano na análise fático-probatória, consignou que a exposição do reclamante na troca de cilindro de gás do conjunto de oxicorte não se dava de forma permanente ou intermitente, circunstância que inviabiliza o pagamento de adicional de periculosidade, nos termos da Súmula nº 364 do TST. Assim, para se aferir se de fato a exposição do reclamante se dava de forma habitual ou intermitente seria necessário o reexame do conjunto fático probatório por parte desta Corte Superior, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal reconheceu que embora não tenham sido apresentadas pela reclamada as respectivas fichas de EPI, restou evidenciado tanto pela análise pericial quanto pelos depoimentos das testemunhas que havia regular entrega do equipamento necessário para proteção do autor contra os agentes insalubres. Logo, a Corte afastou o pedido quanto ao adicional de insalubridade, fundamentada na Súmula nº 80 do TST. Ainda que assim não fosse, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, que investe contra premissa fática fixada no acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 4. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA JORNADA 2X2 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal de origem manteve a improcedência do pedido de pagamento de horas extras, registrando que foi validamente implementado por norma coletiva o sistema de compensação de horas 2x2. Que não houve prestação de horas extras habituais. Logo, diante desse quadro fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, à luz da Súmula n° 126 desta Corte, não há como vislumbrar violação dos dispositivos mencionados e nem contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão encontra-se devidamente fundamentada. Não se vislumbra ofensa literal aos arts. 5º, LV, da CF, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º, do CPC e 897-A da CLT, ante a constatação pelo Tribunal Regional de que os embargos de declaração tinham intuito protelatório, sendo certo que a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC reside no poder discricionário do Juízo, não subsistindo razões para afastá-la no caso em exame. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000832-98.2018.5.17.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.