JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001543-39.2014.5.17.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001543-39.2014.5.17.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES A COISA JULGADA NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento do órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-1, no sentido de que o pedido de devolução de valores levantados a maior pelo exequente deve ser pleiteado em ação própria. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001543-39.2014.5.17.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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