- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-33.2023.5.12.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE AFRONTA E DIRETA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A adequação do valor da cláusula penal, pelo juízo da execução, em função do descumprimento do acordo homologado judicialmente, encontra regência no art. 413 do Código Civil, de modo que não se há como evidenciar violação à literalidade do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição da República, nos moldes exigidos no § 2º do artigo 896 da CLT, que demanda a demonstração de ofensa direta de norma da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000404-33.2023.5.12.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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