- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 0001959-39.2014.5.09.0325, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL AJUSTADA EM ACORDO HOMOLOGADO. REDUÇÃO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente, com fulcro no art. 413 do Código Civil. No caso, a executada não demonstrou a inobservância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a justificar a incidência do percentual de 20%, pleiteada no recurso de revista, pelo que não demonstrada violação direta aos preceitos constitucionais apontados, a atrair o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001959-39.2014.5.09.0325. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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