- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087100-98.2013.5.17.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PROGRESSÕES. PCCS/1995. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0087100-98.2013.5.17.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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