- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo 0001042-18.2013.5.15.0089, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PCCS/2008. PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 3. COMPENSAÇÃODAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. MATÉRIAS NÃO CONSTANTES NO RECURSO DE REVISTA OU NÃO MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. Inviável o acolhimento das pretensões recursais relativas aos temas, uma vez que não constantes nas razões do recurso de revista ou na minuta de agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001042-18.2013.5.15.0089. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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