JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0059000-87.2009.5.01.0057

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0059000-87.2009.5.01.0057, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REAPRECIAÇÃO DO INCIDENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL. ANÁLISE COM BASE NAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Alega o exequente que o Tribunal Regional, ao reapreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, teria julgado a matéria sem oportunizar a produção de provas voltadas à comprovação dos requisitos do artigo 50 do Código Civil. 2. Contudo, conforme se extrai do acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal Regional expressamente consignou que cumpriu a determinação da 8ª Turma do TST, porquanto reapreciou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil. Registrou, ademais, que o referido incidente já havia sido instaurado e que as provas foram produzidas no primeiro grau. 3. Dessa forma, não há falar em ausência de oportunidade para produção de provas que já constavam dos autos. O simples descontentamento com o resultado do julgamento não configura nulidade processual, tampouco justifica a anulação da decisão para nova instrução probatória. 4. Portanto, não se verifica violação direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados pela parte, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266, razão pela qual o recurso não merece seguimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0059000-87.2009.5.01.0057. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000227-68.2017.5.02.0204

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior, em diversas oportunidades, tem entendido como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstraçã…

Agravo de Instrumento 0101178-96.2019.5.01.0058

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. NÃO ATENDIDA A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo em fase de execução, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. …

Agravo de Instrumento 1000572-49.2019.5.02.0241

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE NÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA Nº 333. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste na busca da responsabilização da empresa por dívidas contraídas por um dos sócios. Deve ser deferida, de forma excepcional, no caso da comprovação de que a pessoa física se utilizou da pessoa jurí…

Agravo de Instrumento 0002997-84.2013.5.02.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-48.2021.5.09.0096

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista que tramita sob o rito da execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da orientação contida na Súmula n° 266 do TST. Neste sentido, verifica-se que o recurso interp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.