- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-32.2015.5.14.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIBRA ENERGIA S.A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DO ‘COMPLEMENTO DA RMNR’. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE DO STF SOBRE O TEMA (RE Nº 1.251.927/DF) 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que não foi observada a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou o trecho do acórdão do TRT que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia . Foram transcritos, na realidade, trechos da sentença. 2 - Se não foi demonstrado o prequestionamento (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 3 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001353-32.2015.5.14.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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