JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021586-32.2016.5.04.0411

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021586-32.2016.5.04.0411, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE PARCELAS REFLEXAS. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. Não há ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88, uma vez que o entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que omisso o título exequendo, por se tratar de imposição legal. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021586-32.2016.5.04.0411. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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