- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011184-29.2015.5.01.0242, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte uniformizadora é pacífica no sentido de que, por imposição legal (art. 15 da Lei 8.036/90), é devida a incidência do FGTS sobre os reflexos das verbas salariais devidas, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda. Inviável concluir, portanto, pela configuração de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011184-29.2015.5.01.0242. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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