- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001895-95.2014.5.02.0075, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, visto que mal aparelhado, não tendo sido observados os requisitos previstos no art. 896, “a”, “c”, e § 8.º da CLT, e nas Súmulas n.os 337, I e IV, e 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001895-95.2014.5.02.0075. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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