- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000284-66.2023.5.02.0466, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O não adiamento da audiência para a oitiva da testemunha, quando ausente a comprovação do convite realizado para prestar depoimento, não configura cerceamento de defesa, consoante a jurisprudência desta Corte Superior. 2. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou ser patente a existência da falta grave atribuída ao reclamante, apta a justificar sua demissão por justa causa, com base no art. 482, "a", da CLT. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000284-66.2023.5.02.0466. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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