Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-18.2023.5.10.0017
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA– REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora a Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1 afaste a possibilidade de tolerância quanto ao comparecimento à audiência, a flexibilização desse entendimento tem sido admitida, de forma excepcional, apenas em hipóteses de atraso ínfimo, que não comprom…