JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102259-61.2016.5.01.0551

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102259-61.2016.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A Corte Regional entendeu que o indeferimento do pedido de adiamento da audiência não acarretou o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que foi dada a oportunidade à parte reclamante, mediante intimação na audiência anterior, de arrolar as testemunhas que gostaria que fossem intimado, o que não ocorreu. 1.2. Não se divisa o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a ausência de produção da prova testemunhal, como bem registrado na origem, decorreu de falha do próprio reclamante. 1.3. Compete ao magistrado, destinatário final da prova, em harmonia com o princípio do livre convencimento do juiz (CPC, art. 131), dirigir a instrução probatória (CLT, art. 765), podendo indeferir aqueles pedidos ou diligências que considerar inúteis ou desnecessários à formação de seu convencimento (CPC, art. 130). Agravo de instrumento não provido. 2 - RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, as circunstâncias descritas no acórdão recorrido, que caracterizam graves atos de insubordinação e indisciplina são suficientes para a quebra de confiança entre empregado e empregador, portanto, passível de demissão por justa causa, em virtude da gravidade do comportamento do autor. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102259-61.2016.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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