JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010339-85.2023.5.03.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010339-85.2023.5.03.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010339-85.2023.5.03.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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