Agravo de Instrumento 0000096-17.2020.5.05.0271
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000096-17.2020.5.05.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMA…