JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001199-71.2020.5.02.0062

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001199-71.2020.5.02.0062, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PELO EXECUTADO, DESTINADO À QUITAÇÃO DO DÉBITO, E OS JUROS TRABALHISTAS. AUSENTE OFENSA DIRETA E LITERAL AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001199-71.2020.5.02.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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