- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-20.2010.5.15.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO - CESTA-ALIMENTAÇÃO PERCEBIDO ANTES DA ADESÃO AO PAT. NATUREZA SALARIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de atribuir natureza indenizatória ao auxílio - cesta-alimentação, pela adesão da empresa ao PAT - a despeito da assertiva regional no sentido de que o reclamado não havia se inscrito no PAT quando o reclamante lá começou a laborar, o que atribuiu, desde então , a natureza salarial ao auxílio. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000956-20.2010.5.15.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.