JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000378-16.2017.5.07.0009

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000378-16.2017.5.07.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. PARCELA RECEBIDA ANTERIORMENTE À ADESÃO AO PAT E PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à declaração de natureza salarial da parcela auxílio alimentação, quando não comprovada a participação do empregado no seu custeio, bem como porque a adesão ao PAT e a previsão em norma coletiva de natureza diversa ocorreu posteriormente ao recebimento da parcela. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000378-16.2017.5.07.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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