- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-58.2023.5.15.0032, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 844, § 2.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2.º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5.766 (sessão realizada no dia 20/10/2021), declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ratificando, assim, o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, no sentido de que a condenação do reclamante, em tal hipótese, não implica afronta ao art. 5.º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0010547-58.2023.5.15.0032, em que é AGRAVANTE ALEX SANDRO LOPES PEREIRA ANTUNES e AGRAVADO IRMAOS MOREIRA COMERCIO DE FERRAGENS E SUCATAS LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010547-58.2023.5.15.0032. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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