- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002003-77.2023.5.12.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CUJA EXECUÇÃO JÁ FOI EXAURIDA PELO ENTE SINDICAL – IMPOSSIBILIDADE. A SBDI-1 já sedimentou o entendimento no sentido de que o empregado substituído possui legitimidade para, de forma individual, promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva. Contudo, em que pese este entendimento, verifica-se que a hipótese dos autos possui distinção a ser considerada, a de que a execução já foi exaurida pelo ente sindical, como assinalou o Tribunal Regional, premissa intangível, nos termos da Súmula 126 do TST. Nestes termos, não há como vislumbrar que houve a afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002003-77.2023.5.12.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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