- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo 1000655-35.2017.5.02.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente. Nesse cenário, os créditos reconhecidos em ação coletiva podem ser individualizados e executados por meio de liquidação de sentença em ação autônoma individual, proposta diretamente pelo empregado substituído ou, alternativamente, pelo sindicato. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento desta Corte, incide a Súmula nº 333 como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000655-35.2017.5.02.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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