JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-24.2023.5.13.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-24.2023.5.13.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações da parte recorrente no sentido de que exercia suas atividades exposto ao sistema elétrico de potência, não encontram lastro no quadro fático delineado na origem. A revisão do acórdão de origem demanda o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000309-24.2023.5.13.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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