JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-33.2015.5.03.0114

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-33.2015.5.03.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. METROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, decidiu que o reclamante não conseguiu se desincumbir do ônus que lhe cabia de comprovar que as atividades na condução de veículos metroviários o expunham ao risco, destacando-se que, no caso em tela, não há suficiente embasamento fático para a equiparação do trabalhador aos eletricitários. Nesse esteio, a pretensão do reclamante encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, circunstância vedada pela Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010475-33.2015.5.03.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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