- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-94.2014.5.05.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO DO PRECATÓRIO APÓS O PAGAMENTO. PRECLUSÃO - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL ESSENCIAL NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento foi interposto sem a apresentação prévia do correspondente recurso de revista, requisito essencial para sua admissibilidade. Inexistindo decisão que tenha negado seguimento ao recurso de revista, torna-se inviável o processamento do agravo, nos termos do artigo 897, alínea b, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000671-94.2014.5.05.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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