JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101733-54.2017.5.01.0068

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101733-54.2017.5.01.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que fez incidir o disposto na Súmula nº 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Efetivamente, no caso, não é possível extrair da delimitação regional a existência de controle de jornada, ainda que de forma indireta, de modo que o acolhimento da pretensão recursal e o deferimento das horas extras pressupõem o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101733-54.2017.5.01.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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