- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo 0010181-32.2020.5.03.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHO EXTERNO. A parte agravante sustenta que comprovou a incompatibilidade de controle de jornada no trabalho externo. O acórdão regional, contudo, concluiu em sentido oposto, registrando que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à impossibilidade de fiscalização, ressaltando que havia horário contratual fixado e efetiva possibilidade de acompanhamento por ligações, agenda e mensagens de WhatsApp. Reconhecida a viabilidade de controle da jornada, aplicou-se a Súmula 338 do TST e foram deferidas horas extras. Nesse cenário, a pretensão recursal demanda reexame do conjunto probatório, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010181-32.2020.5.03.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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